
A conversão da Medida Provisória 1.300/2025 na Lei nº 15.235/2025 trouxe uma mudança significativa para milhões de famílias brasileiras. A partir da nova legislação, pessoas com 60 anos ou mais que se enquadrem nos critérios de baixa renda e estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) passam a ter gratuidade total na conta de energia elétrica, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh.
A medida amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que antes oferecia apenas descontos parciais, e agora permite zerar completamente o valor da energia consumida dentro do limite estabelecido.
Além de idosos acima de 60 anos beneficiários de programas sociais, também estão incluídos:
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com pessoas com deficiência que necessitam de uso contínuo de aparelhos elétricos;
Comunidades indígenas e quilombolas cadastradas.
O benefício é vinculado ao titular da conta e pode ser aplicado a apenas uma unidade consumidora por família.
A Tarifa Social passa a garantir isenção total da energia consumida até 80 kWh por mês. Caso haja consumo superior a esse limite, o excedente é cobrado normalmente conforme a tarifa vigente.
É importante destacar que a gratuidade se refere apenas ao custo da energia elétrica consumida. Taxas municipais — como iluminação pública — e tributos adicionais podem continuar aparecendo na fatura.
A nova lei representa avanço direto no combate à desigualdade energética no Brasil, sobretudo entre a população idosa. Dados preliminares apontam que:
Mais de 17 milhões de famílias são elegíveis na Tarifa Social;
Cerca de 4,5 milhões poderão ter a conta totalmente zerada, considerando o limite médio de consumo mensal.
O benefício tem impacto direto no orçamento doméstico, garantindo mais segurança financeira, especialmente para idosos que vivem sozinhos, com renda reduzida ou dependem de aparelhos elétricos essenciais.
Para verificar o acesso ao benefício, o consumidor deve:
Estar com cadastro atualizado no CadÚnico;
Conferir na fatura o enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica;
Procurar a distribuidora caso o benefício não apareça automaticamente.
A ativação costuma ser automática quando os requisitos estão em ordem.
A nova legislação tem sido tratada como uma política de justiça tarifária, especialmente voltada para a população idosa. Ao garantir acesso básico à energia sem custo, a iniciativa contribui para uma vida mais digna, favorecendo saúde, bem-estar e manutenção de serviços essenciais dentro de casa.
Com a gratuidade da energia para quem consome até 80 kWh por mês, idosos e famílias vulneráveis passam a ter um importante alívio financeiro, reforçando o compromisso do país com proteção social e inclusão.
