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TCE reprova as contas da Educação do Estado relativas a 2022 e imputa débito a ex-secretário

Ausência de notas fiscais e falta de comprovação de despesas motivaram a decisão unânime do Tribunal

Publicada em 25/11/25 as 06:36h por Da Redação Com informação do TCE-PB
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 (Foto: TCE-PB)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (19), julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, exercício de 2022, sob a responsabilidade do ex-secretário Cláudio Benedito Furtado, a quem foram imputados débitos na ordem de R$ 3.497.765,00, referentes à falta de notas fiscais relativas a despesas com aquisição de kits conjuntos professor e aluno, e ausência de comprovação de pagamentos em relação à formação à distância de educadores. Ainda cabe recurso.

O relator do processo TC nº 03348/23 foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu minucioso voto, acompanhado à unanimidade, pontuou ainda a aplicação de multa ao ex-secretário no montante de R$ 7 mil, além de Representação ao Ministério Público Estadual no que tange à adoção de medidas de sua competência, se entender necessárias em face do ex-secretário, além de determinações e recomendações junto à pasta da Secretaria da Educação.

Na decisão, o relator ainda multou o sucessor do gestor, no exercício, ex-secretário da Educação Ciências e Tecnologia, Antônio Roberto de Araújo Souza, no valor de R$ 3.000,00. Durante a defesa, o ex-secretário, por meio da advogada Ana Cristina Costa Barreto, buscou justificar a falta dos documentos, que segundo ela, poderiam comprovar as despesas pagas. A ausência de notas fiscais inerentes ao processo ensejou a reprovação. O parecer do Ministério Público de Contas, na lavra da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz foi pela irregularidade e imputação do débito.




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